

Desde o dia 1º de novembro está em vigor o período de restrição à pesca de espécies nativas no Paraná, como bagre, dourado, jaú, pintado e lambari, devido ao período de reprodução, conhecido como piracema.
A pesca é proibida na bacia hidrográfica do Rio Paraná – que compreende o rio principal, seus formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais e reservatórios. A restrição segue até março de 2020 e quem for flagrado está sujeito a multa de cerca de R$ 700 por pescador mais R$ 20 por quilo de peixe pescado.
Os órgãos estaduais responsáveis pela fiscalização emitiram nota desmentindo o boato de que a pesca estaria liberada no dia 29 de fevereiro, já que a medida normativa situa o dia 28 como data de encerramento da piracema. O ano de 2020 é bissexto e fevereiro entra integralmente no cronograma, embora o texto da lei não tenha sido retificado oficialmente.
A restrição anual acontece há mais de 15 anos e não entram na proibição espécies consideradas exóticas, como bagre-africano, apaiari, black-bass, carpa, corvina, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, piranha-preta, tilápia e tucunaré.
Fonte: Portal da Cidade Umuarama
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