Tribunal de Justiça determina o afastamento de Fabio Camargo de cargo no TC

Conselheiro Fabio Camargo foi afastado pelo TJ-PR – Foto: Sandro Nascimento/Alep
Conselheiro Fabio Camargo foi afastado pelo TJ-PR – Foto: Sandro Nascimento/Alep
Conselheiro Fabio Camargo foi afastado pelo TJ-PR – Foto: Sandro Nascimento/Alep

A desembargadora Regina Afonso Portes, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), nesta quarta (27), concedeu liminar determinando o afastamento do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), ex-deputado Fabio Camargo.

A decisão veio em resposta a um mandado de segurança impetrado pelo empresário Max Schrappe. Ele havia sido um dos candidatos que disputou a vaga com Camargo na eleição promovida pela Assembleia Legislativa em julho.

O empresário argumentou que houve vício no processo eleitoral para beneficiar Camargo em detrimento dos demais candidatos à cadeira de conselheiro do TCE.

A desembargadora acatou também a tese de que não houve quórum na sessão para eleger Camargo. Como os 54 deputados estaduais estavam presentes à sessão, o vencedor deveria obter pelo menos 28 votos para ser eleito no primeiro turno. Camargo teve 27 votos contra 22 do seu principal adversário, o também deputado Plauto Miró (DEM).

Leia abaixo trecho da decisão da desembargadora Regina Portes:

“Por fim, encontra-se presente também o perigo na demora, na medida em que não se pode perpetuar uma situação ilegítima e em desconformidade com o arcabouço normativo, ensejando eventual alegação de nulidade dos feitos em que participar o Conselheiro escolhido por meio de processo viciado, em prejuízo da segurança jurídica que se espera dos atos praticados no exercício de tal relevante função institucional. Ante o exposto, presentes os requisitos exigidos no art. 7º-III da Lei n.º 12.016/2009, defiro parcialmente a liminar postulada, determinando o afastamento do Conselheiro Fábio de Souza Camargo do exercício de suas funções, até o julgamento final do presente mandado de segurança”

Camargo ficará afastado de suas funções até que o mérito final da ação seja julgado.

(Banda B)

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