Padre é preso acusado de se masturbar na frente de adolescente de 13 anos

O padre foi preso na tarde desta quarta-feira(2), após ter se masturbado na presença de uma adolescente de 13 anos na cidade de Ribeirão do Pinhal. Pela manhã, por volta de 10h15 uma adolescente caminhava para o Posto de Saúde de Ribeirão do Pinhal, quando então um veículo da marca VW Gol, de cor branca se aproximou.Lá estava, sozinho, um homem de bermuda que abordou a garota. Ao pedir informações sobre a localização do Hospital Municipal, o religioso começou a se masturbar.

Segundo o relato ainda da garota, o homem não tentou agarrá-la, nem a convidou para entrar no carro.

Depois disso, a menina saiu e encontrou-se, casualmente, com o policial militar Airton Amâncio Vieira que estava no período de folga.

As placas do veículo foram anotadas pelo profissional que procurou apoio do delegado Tristão Antônio Borborema de Carvalho que imediatamente iniciou perseguição pela cidade, juntamente com o militar, além de ter passado informações para polícias rodoviárias da região, informando as características do veículo.

Minutos depois, o policial Sandro Antônio da Silva, do posto da Polícia Rodoviária Federal, abordou o padre Reginaldo Antônio Ghegolet, 37 anos, dirigindo o veículo da marca VW Gol, placas AOM 7724, Jacarezinho, na Rodovia BR-153 que liga Santo Antônio da Platina a Jacarezinho.

O sacerdote permaneceu no posto durante algum tempo, sem aparentar nervosismo, e foi conduzido em seguida para a delegacia de Santo Antonio da Platina , cuja responsabilidade interina é do delegado Tristão Carvalho, durante o período de férias do titular.

Na delegacia, o padre se mostrou arrependido e admitiu os fatos e foi enquadrado no artigo 218-A do Código Penal (“praticar, na presença de pessoa menor de 14 anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem”), cuja pena é de reclusão de dois a quatro anos. Como o crime é afiançável em razão da pena, após ser autuado em flagrante, foi arbitrada fiança no valor de R$ 2.712,00, prestada pelo padre.

“Caso o sacerdote iniciasse atos executórios, como por exemplo, agarrá-la ou mesmo ameaçá-la poderia configurar estupro de vulnerável, 217-A do Código Penal. Mas, o relato da vítima, prestado na presença de sua mãe e da representante do Conselho Tutelar, foi no sentido de que o padre se masturbou em sua presença, daí a configuração do crime de satisfação da lascívia mediante presença de criança e do adolescente”.

 (Fonte: www.npdiario.com)

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