
Na noite dessa quarta-feira (02), por volta das 23h43, a equipe ROTAM da 5ª CIPM foi acionada via Central de Operações para comparecer na Avenida América, onde a denúncia relatava o funcionamento de um estabelecimento com pessoas presentes, certa aglomeração e relativo descuido com as medidas de segurança para controle e enfrentamento da pandemia COVID-19, tudo em desacordo com o Decreto Municipal nº 225 de 30 de Novembro de 2.020.
Diante dos fatos, o local foi abordado e constatado seu funcionamento por apenas uma das portas, sendo verificado a presença de aproximadamente 20 clientes, parte deles dispostos em duas mesas na entrada, uma com duas pessoas e outra com seis, e os demais no interior do bar.
Todos foram orientados com relação ao toque de recolher e demais legislações previstas.
Quanto ao proprietário, foi amplamente informado sobre o disposto que prevê funcionamento de tal estabelecimento, que não possui serviço delivery, somente até as 23h, tendo ele acatado as orientações da equipe e, com a saída dos presentes, baixado as portas, encerrando suas atividades.
(Fonte – Comunicação Social da 5ª CIPM)



Seja o primeiro a comentar