
Os deputados aprovaram na sessão plenária desta terça-feira (17), da Assembleia Legislativa, o projeto de lei nº 609/13, do Tribunal de Justiça, que altera as tabelas do Regimento de Custas judiciais. Na proposta, que passou nesta terça em primeira e segunda votação, o Judiciário informa que o módulo unitário do Valor de Referência de Custas (VRC) a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2014 será igual a R$ 0,157 – o que significará um reajuste de 11,45%.
Esse percentual (de 11,45%) representa a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), de outubro de 2011 a setembro de 2013, período de dois anos de recomposição. A proposta passou com uma emenda da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) que suprime o artigo 2º do texto original. Com isso, o Judiciário não fica autorizado a fazer esses reajustes anualmente por meio de decreto judiciário, ao contrário do que pretendia. O projeto foi examinado e votado na sessão ordinária e em uma sessão extraordinária, devendo retornar à pauta para ser apreciado ainda em terceira discussão e em redação final, nesta quarta-feira (18).
No documento enviado ao Legislativo o TJ lembra que a proposta encaminhada à Assembleia no ano de 2012 acabou restituída ao Judiciário sem apreciação. “Mostra-se, assim, essencial que se promova a reposição inflacionária das custas e emolumentos referentes ao período de outubro de 2011 a setembro de 2013, com vistas à manutenção dos serviços prestados no foro judicial e extrajudicial, uma vez que os custos diretos e indiretos para a prestação de referidos serviços sofreram, neste interregno, ajustes inflacionários ou mesmo majorações em vista a política de mercado”, argumenta o Judiciário. As alterações nas tabelas do Regimento de Custas, estabelecido na Lei estadual nº 6.149/1970, não implicam em aumento de despesas daquela Corte.
Outro projeto do Judiciário aprovado nesta terça-feira foi o de nº 670/13, que reestrutura o quadro de servidores do Tribunal. Para virar lei essa matéria, que passou em redação final, última etapa do processo legislativo em Plenário, depende agora apenas da sanção governamental.
(Banda B / Alep)



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