Indulto humanitário: Presidente Bolsonaro decreta perdão para presos com doenças graves

Foto: Osvaldo Ribeiro/Sesp

O decreto de perdão da pena para presos com doenças graves, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, entrou em vigor nessa segunda-feira (11). O benefício, no entanto, traz critérios restritivos que, segundo especialistas, devem refletir em poucos efeitos práticos nas unidades prisionais
O decreto de indulto humanitário, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, prevê o perdão da pena aplicada a detentos com doenças graves. Conforme o documento, o benefício será concedido a presos de origem nacional e estrangeira que já tenham sido condenados pela Justiça e que têm diagnóstico de paraplegia, tetraplegia ou cegueira adquiridas após a prática do crime.
Condenados com doença grave permanente e que necessitam de cuidados contínuos não oferecidos pelas unidades prisionais também estão na lista dos beneficiados pela medida. O decreto abrange ainda detentos com doenças graves (como neoplasia maligna e aids) em estágio terminal.
O documento, assinado na última sexta-feira (8), passou a valer nesta segunda-feira (11) após publicação no Diário Oficial da União. Porém, apresentar o laudo médico de comprovação da enfermidade não é o único requisito para ter acesso ao indulto humanitário.
Não terão direito ao benefício condenados por crimes hediondos como latrocínio e homicídio, corrupção ativa e passiva, delitos praticados com grave violência, presos por organização criminosa, tortura, terrorismo, tráfico de drogas, corrupção de menores e violação e assédio sexual.
O professor de direito penal da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Alexis Couto de Brito, considera a publicação do decreto positiva, mas avalia que os critérios são muito restritivos e que a medida terá pouca efetividade prática. “Qualquer tipo de indulto é muito bem-vindo, considerando a realidade do nosso sistema prisional. É uma boa medida porque é um pequeno alento, principalmente, para essas pessoas acometidas pelas doenças relacionadas”, afirmou. Porém, segundo Brito, decretos anteriores reconheciam, por exemplo, a superpopulação carcerária e as péssimas condições de detenção por meio da possibilidade de redução da pena, o que não foi levado em conta no documento atual.
“Em virtude de você ser preso em uma situação absolutamente degradante, como é o nosso sistema penitenciário, a pena acaba sendo agravada e muito. É como se você estivesse em um sistema para cumprir uma pena e, além de cumprir essa pena, você estivesse sendo torturado todos os dias como já reconheceu a Corte Interamericana de Direitos Humanos em outros países. O preso acaba sendo condenado também a pegar várias doenças as quais em momento algum a sentença o condenou a isso como aids, tuberculose e outras”, explicou.
Apesar das limitações do decreto, conforme o professor, o indulto pode ser aplicado já para condenados em primeira instância que se enquadrarem nos critérios estabelecidos, nos casos em que a acusação não apresentar recurso sobre a sentença.
O professor de processo penal da UFPR (Universidade Federal do Paraná), Marco Aurélio Nunes, classifica o decreto como simplório e reafirma que a medida terá pouco efeito prático nas unidades prisionais. “Quase todos os presos do sistema carcerário hoje no Brasil estão detidos pelos tipos de crimes relacionados no decreto entre os que não terão acesso ao indulto. Os que cometeram crimes de menor gravidade podem cumprir pena no regime semiaberto, por exemplo. O impacto é muito pouco significativo. O decreto é tão restritivo que é praticamente insignificante o número de presos que terão direito ao indulto”, ponderou.
“Não sei dizer qual é a motivação da publicação do decreto nesses termos. Esse governo tem um discurso um pouco mais duro em relação à questão prisional. Então, não é surpresa um decreto tão restritivo. No geral, para lidar com os desafios da superpopulação carcerária, é preciso que o País invista em políticas públicas de prevenção e não de repressão. Estudos de criminologia em todo o mundo têm mostrado que essa aposta no sistema prisional, no encarceramento como solução para problemas sociais não funciona”, frisou.
O Depen (Departamento Penitenciário do Paraná) informou que ainda não há estimativas sobre a quantidade de presos que devem ser beneficiados no Estado. Cada caso deverá será analisado de forma independente pelo judiciário. No Paraná, o Complexo Médico Penal, em Pinhais (Região Metropolitana de Curitiba, abriga, além de presos com enfermidades, detentos feridos por arma de fogo, presos com medida de segurança, gestantes, entre outros. Ao todo, a unidade abriga 800 presos, mas a capacidade é para 700. Conforme a assessoria do departamento, algumas unidades prisionais do Paraná também oferecem atendimento médico em casos especiais.

(Fonte: www.folhadelondringa.com.br / Viviani Costa)

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