Abert entra na justiça contra regras que alteram serviço de rádios comunitárias

images (20)A Associação Brasileira Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) entrou com uma ação na Justiça, pedindo a anulação de três itens da Portaria n° 197/2013, que desrespeitam as normas estabelecidas para o Serviço de Radiodifusão Comunitária no país.

Os dispositivos questionados alteram as regras de funcionamento de emissoras comunitárias, causando grave prejuízo a todo sistema de radiodifusão brasileiro. São eles:

• 3.1.1, que garante o patrocínio das rádios comunitárias por meio de recursos públicos, o que é vedado pela Lei n. 9.612/98.

• 3.2.1, que permite a uma rádio comunitária cobrir um raio superior a mil metros, em desrespeito ao artigo 6º do Decreto 2.615/98, que estabelece um limite de até 1 km de cobertura.

• 5.2, que atribui canal exclusivo na faixa de frequência utilizada pelas rádios comunitárias, contrariando a Lei n. 9.612/98 e sua regulamentação, que preveem apenas a definição de canal único, mas sem exclusividade.

Segundo o presidente da Abert-PR, Márcio Vilela, é preciso reagir em defesa das rádios do Brasil. “A questão é somente uma: que ela atue conforme a lei e conforme as normativas que regem. O que está acontecendo, infelizmente, é que algumas rádios comunitárias não respeitam isso. Não é permitido que rádios comunitárias façam comercialização de propagandas e isso é uma questão muito discutida e praticada por algumas emissoras”.

Essa prática de comercialização é proibida por lei e também, de acordo com o presidente, prejudica o mercado. “As emissoras comerciais que pagaram pela concessão e contribuem com os impostos, que geram empregos formais, passam a ser prejudicadas por essas emissoras que praticam preços muito baixos”, explica.

No ano passado, a Abert procurou o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo. Em dezembro, a entidade e 20 associações estaduais do setor assinaram uma carta de repúdio às novas regras, durante o 15º Congresso Catarinense de Rádio e Televisão, em Florianópolis. Como os equívocos da portaria não foram corrigidos, a Abert não teve outra alternativa, senão adotar o caminho judicial.

(Banda B)

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